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TJSC mantém pena de mais de três anos contra homem condenado por injúria racial em Videira

TJSC mantém pena de mais de três anos contra homem condenado por injúria racial em Videira

A Justiça manteve a condenação de um homem por injúria racial contra um trabalhador negro durante uma discussão em uma empresa de Videira. A pena estabelecida é de 3 anos, 2 meses e 8 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 15 dias-multa.

A decisão é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que analisou recurso apresentado pela defesa do réu.

O episódio aconteceu quando o homem, que era cliente da empresa, procurou o estabelecimento para tratar de uma questão financeira. Durante o atendimento, ele encontrou o gerente e também um funcionário com quem já havia mantido contato anteriormente.

Conforme consta na decisão judicial, durante a discussão o réu utilizou expressões relacionadas à raça e à cor do trabalhador.

A defesa recorreu da condenação estabelecida em primeira instância e pediu a absolvição, argumentando, entre outros pontos, insuficiência de provas e ausência de intenção discriminatória.

Relatos de testemunhas reforçaram depoimento da vítima

Ao julgar o recurso, os desembargadores consideraram que havia elementos suficientes para confirmar a prática do crime. O depoimento apresentado pela vítima foi considerado firme e coerente e teve respaldo nos relatos de testemunhas que acompanharam a discussão.

Para o Tribunal, as expressões utilizadas pelo acusado não tiveram caráter apenas descritivo. O contexto indicou que as palavras foram empregadas para menosprezar e humilhar o funcionário em razão de sua raça e cor.

Diante disso, os desembargadores reconheceram a existência de dolo discriminatório, elemento necessário para a caracterização da injúria racial prevista no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/1989.

Réu já possuía condenação anterior

A situação criminal do acusado também foi considerada no julgamento. O homem já havia sido condenado anteriormente por crime doloso e voltou a cometer uma infração enquanto ainda cumpria a outra sanção penal.

A defesa questionou esse ponto alegando a ocorrência de bis in idem, quando uma mesma circunstância é utilizada mais de uma vez em prejuízo do réu na definição da pena.

O argumento foi afastado pelos desembargadores. Conforme o entendimento apresentado no julgamento, a avaliação negativa da culpabilidade não decorreu apenas da existência da condenação anterior, mas do fato de o novo crime ter sido praticado durante o cumprimento da pena anterior.

Com isso, foram mantidos o período de 3 anos, 2 meses e 8 dias de reclusão e o regime inicial fechado. O recurso foi parcialmente acolhido somente para determinar a fixação de honorários recursais ao defensor dativo.

O julgamento também considerou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aplicado em processos que envolvem situações de discriminação racial.

A decisão corresponde à Apelação Criminal nº 5003226-02.2024.8.24.0079.

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