Eleições

Não votou no primeiro turno? Saiba se você pode votar no segundo

Não votou no primeiro turno? Saiba se você pode votar no segundo

Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado em 4 de outubro, poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para o dia 25 deste mês. A ausência na primeira etapa da eleição não impede a participação na votação seguinte.

Isso ocorre porque, segundo a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente. Dessa forma, mesmo quem ainda não justificou a ausência no primeiro turno pode comparecer às urnas no segundo, desde que esteja com a situação eleitoral regular para votar.

No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados com idade entre 18 e 69 anos. Já para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com 70 anos ou mais e cidadãos analfabetos, a participação é facultativa.

Quem faltou precisa justificar a ausência

O eleitor que não votou em um dos turnos deve apresentar uma justificativa à Justiça Eleitoral. O procedimento varia conforme a situação.

Quem estiver fora do município onde vota no dia da eleição poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em uma seção eleitoral.

Já aqueles que estiverem na cidade de votação, mas não conseguirem comparecer às urnas, deverão apresentar a justificativa após o pleito. Nesse caso, o procedimento poderá ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou diretamente em um cartório eleitoral.

Para justificar a ausência após a eleição, será necessário informar o motivo do não comparecimento e apresentar documentação que comprove a situação.

(Foto: Divulgação)

Confira os prazos para justificar o voto

A Justiça Eleitoral estabelece um prazo de 60 dias após cada turno para que os eleitores regularizem a ausência.

Para quem não votou no primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. Já os eleitores que não comparecerem ao segundo turno terão até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa.

É importante destacar que as ausências são contabilizadas separadamente. Portanto, quem deixar de votar nos dois turnos deverá apresentar uma justificativa para cada um deles.

O procedimento pode ser consultado nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

Notícias relacionadas

Programação musical

com Rádio Líder FM · 107,5 MHz